A venda se dará à vista, pelo valor do lance vencedor, mais a comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento).
Após a confirmação do pagamento do lance, será lavrado o termo de arrematação (documento comprobatório da aquisição) e o comitente assinará com o arrematante o contrato particular de compra e venda e, ato contínuo, deverá o arrematante dar início à lavratura da escritura pública de venda e compra.
A arrematação poderá se dar a prazo, com pagamento inicial equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o lance vencedor, e mais 12 (doze) parcelas mensais, sem juros. Nesse caso, no ato da confirmação do pagamento da entrada, será lavrado o compromisso de compra e venda com o arrematante, ficando a escritura pública para ser outorgada após a quitação do parcelamento.
A posse será entregue ao arrematante no ato da confirmação do pagamento do lance, seja à vista ou a prazo, nesse caso após confirmado o pagamento do valor correspondente à entrada.
A comissão do leiloeiro deverá ser paga no ato da arrematação, seja à vista ou a prazo.
Para quaisquer outras dúvidas, favor contactar o leiloeiro através de uma das opções abaixo.
Anderson Douglas Gali Falleiros
Leiloeiro Público Oficial
AARC 363 JUCESC
E-mail: contato@falleirosleiloes.com.br
fones: (47) 3056-3040 e (47) 99600-3344