1) – Cadastramento
1.1) – Pessoa Física
Para se cadastrar em nosso site, é necessário ser maior de 18 anos, estar plenamente capaz para os atos civis e penalmente imputável, além de preencher devidamente as informações solicitadas no formulário de cadastro e tomar conhecimento dos termos deste regulamento e do edital do leilão. A depender do respectivo Edital de venda, em se tratando de bem imóvel deverá o Usuário fornecer os dados do cônjuge.
1.2) – Pessoa Jurídica
Para se cadastrar em nosso site é necessário que a empresa esteja regularmente inscrita no CNPJ, preencher devidamente as informações solicitadas no formulário de cadastro e tomar conhecimento e aceitar os termos deste regulamento e do edital do leilão.
1.3) – Acessando o Sistema
Após a finalização do cadastro, será encaminhada ao e-mail informado pelo cliente, uma mensagem de confirmação de cadastramento e também sua senha de acesso ao sistema.
Caso possua algum software ANTI-SPAM instalado e/ou habilitado, recomendamos que insira o domínio (falleirosleiloes.com.br) na lista de domínios confiáveis, a fim de evitar o não recebimento de mensagens encaminhadas por nosso sistema. Para maiores informações veja documentação do software utilizado.
Na eventualidade de mudança de e-mail por parte do cliente, este deverá providenciar a devida atualização da informação no cadastro, a fim de não deixar de receber comunicações importantes. A falta dessa atualização isentará a FalleirosLeiloes de qualquer responsabilidade.
Verifique também regularmente, a capacidade de sua caixa de mensagens, a fim de evitar o não recebimento de mensagens encaminhadas por nosso sistema.
Não nos responsabilizaremos por mensagens que não venham a ser devidamente entregues devido a fatores desta natureza ou de qualquer outra ocasionada por fatos não imputáveis à FalleirosLeiloes.
1.4) – Senha de Acesso
Somente o cliente/usuário terá acesso à informação de sua senha de acesso, e desta forma, caberá ao habilitado o dever de cautela e manutenção do sigilo desses dados, sendo vedado seu fornecimento à terceiros, sob pena de ser responsabilizado por esse fato.
O Cliente poderá a qualquer momento efetuar a mudança de sua senha de acesso. Para isso basta que acesse o site, efetue o Login no Sistema clicando na opção "LOGIN" e informar suas informações de identificação. Em seguida, na seção "MINHA CONTA", selecionar a opção "ALTERAÇÃO DE SENHA DE ACESSO".
Caso o cliente não se lembre de sua Senha de Acesso, esta poderá ser solicitada no sistema selecionando a opção "ESQUECI A SENHA" que esta disponível em todas as seções do site.
1.5) – Alteração de Cadastro
Em todas e quaisquer mudanças que venham a ocorrer nas informações que foram mencionadas no cadastro do cliente, estas poderão ser devidamente atualizadas na opção "ALTERAR DADOS CADASTRAIS". Para isso basta que o cliente acesse o site, efetue o Login no Sistema Site clicando na opção "LOGIN", na seção "MINHA CONTA", selecione a opção "ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS".
2) – Habilitação
2.1) - Regras gerais para habilitação
A habilitação é obrigatória e deve ocorrer para os leilões “Online”, "Presenciais" ou “Presenciais e Online” que o interessado(a) desejar participar. Para se habilitar, é obrigatória o envio de cópia dos documentos abaixo relacionados, os quais, após conferidos e autenticados pela FalleirosLeiloes, habilitará o cliente/usuário a participar dos leilões pelo período de 12 (doze) meses, findos os quais nova habilitação deverá ser feita pelo interessado:
2.2) – Pessoa Física
a) - Cópia simples da CNH ou RG e CPF;
b) - Comprovante de Residência de no máximo 3 meses;
Serão considerados Comprovante de Residência: Conta de Água, Energia, Telefone, Gás, TV a Cabo, Fatura de Cartão de Crédito, Boleto Bancário de Faculdade ou Condomínio.
2.2.1) - A critério do leiloeiro e/ou comitente vendedor, outros documentos poderão vir a ser solicitados a cada nova habilitação.
2.3) – Pessoa Jurídica
a) - Cópia simples do Contrato social e da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial respectiva;
b) - Comprovante de Endereço de no máximo 3 meses;
c) - Cópia simples da CNH ou RG e CPF de um dos sócios da empresa, que tenha legitimidade para contrair obrigações em nome da pessoa jurídica;
Serão considerados Comprovante de Endereço: Conta de Água, Energia, Telefone, Gás, TV a Cabo, Fatura de Cartão de Crédito, Boleto Bancário de Condomínio e Documentos Fiscais expedidos pelo Posto Fiscal ou Secretaria da Receita Federal de competência.
2.4) - A critério do leiloeiro e/ou comitente vendedor, outros documentos poderão vir a ser solicitados a cada nova habilitação.
3) – Lances antecipados
Nos casos em que o comitente vendedor autorizar o recebimento de lances antecipados, o participante poderá antes da data do leilão, enviar lances no(s) lote(s) de seu interesse. Para isso, basta acessar o leilão, clicar sobre os(s) lotes(s) desejados e seguir as instruções para enviar seu(s) lance(s).
Após enviar seu lance, você receberá em seu e-mail notificação contendo a confirmação do envio de seu lance.
O participante declara que o lance antecipado, bem como outros que sejam remetidos, são de seu interesse, ou seja, cada oferta se refere a uma compra, cujo(s) pagamento(s) efetuará de acordo com o edital do leilão e esta ciente de que sendo o seu lance o vencedor, será comunicado via fax ou e-mail e terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento através de depósito bancário, além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ou outro percentual estipulado no respectivo edital, a título de comissão ao leiloeiro em contas a serem indicadas.
Não será admitido em hipótese alguma, o cancelamento de lance antecipado, devendo portanto, o participante certificar-se previamente da situação física e documental dos bens, bem como do estado de conservação e das condições de venda e formas de pagamento do leilão.
4) Do Pagamento
O Arrematante deverá efetuar o(s) pagamento(s) conforme estabelecido no respectivo Edital do Leilão.
5) Sanções para os casos de inadimplemento
O inadimplemento de lance resultará ao participante além das sanções estabelecidas no Edital do Leilão, também na exclusão definitiva do usuário do sistema.
O participante deverá estar ciente de que constitui crime fraudar ou tentar fraudar o leilão judicial, nos termos do artigo 358 do Código Penal Brasileiro.
6) Da procuração
Nos casos de leilões eletrônicos, o Usuário fornecerá à FalleirosLeiloes procuração particular com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público, autorizando o leiloeiro a assinar o termo ou auto de arrematação em seu nome e responsabilidade, enviando ao juiz da causa ou comitente particular. Tal mandato terá validade de 12 (doze) meses à partir de sua assinatura ou, caso a intenção do internauta seja para que tenha validade para único leilão, deverá constar essa informação no respectivo mandato. Um modelo de procuração será disponibilizado ao internauta.