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Guia do Participante

  • 1. Cadastro do Internauta
    • 1.1 Como me cadastrar na FalleirosLeiloes ?

      No portal FALLEIROS, o usuário, pessoa física ou jurídica, desejando cadastrar-se pode optar por três níveis de cadastro de acordo com o que lhe convier, podendo, caso necessite, complementar seu cadastro, migrando de um nível inferior para o nível mais completo. Estes níveis são: 

      NÍVEL 1: Aqui o usuário pode fazer seu cadastro simplificado, fornecendo alguns dados e sua senha de segurança, criando, assim, seu login. Feito isso, poderá, então, receber noticias e e-mail´s informativos de nossos leilões. 

      NÍVEL 2: Caso cadastre-se neste ´nível 2` o internauta poderá, após a respectiva habilitação, dar lances em qualquer leilão extrajudicial (obs.: neste nível a habilitação, em regra, ocorre apenas no momento do cadastramento, sendo que para participar de outros leilões será necessária somente a atualização de cadastro). 

      NÍVEL 3: Neste ´nível 3` o cadastro será mais completo com o fornecimento dos dados de cônjuges ou companheiros(as), se for o caso, assim como será solicitado o envio de cópia da documentação, pelos Correios, por fax ou e-mail (cópia digitalizada).  Em se tratando de leilão eletrônico, deverá o internauta enviar, ainda, procuração ao Leiloeiro ANDERSON DOUGLAS GALI FALLEIROS, JUCESC AARC 363, outorgando-lhe poderes para assinar o respectivo auto de arrematação. Feito o cadastro neste ´nível 3` o usuário estará apto a participar de quaisquer leilões online (judiciais ou extrajudiciais) realizados pelo portal FALLEIROS.

      ATENÇÃO:

      Todos os dados fornecidos são de responsabilidade do usuário, respondendo ele, civil e criminalmente, por eventuais falsidades e adulterações.
      Estes dados serão tratados com a maior confidencialidade.

  • 2. Habilitação
    • 2.1 O que é habilitação?

      Todo leilão tem regras próprias, que sempre serão informadas pelo portal FALLEIROS e pelo respectivo Edital. Por isso, desejando participar de um leilão online é necessário estar habilitado para o mesmo. O cadastro deve conter todos os dados solicitados pelo portal FALLEIROS e deve estar sempre atualizado. Caso o internauta tenha interesse em participar dos leilões, deverá solicitar a sua habilitação, a qual, após deferida pelo portal FALLEIROS, habilitará o internauta a oferecer lances. Tanto o cadastro, quanto a habilitação, após aprovados pelo portal FALLEIROS terão validade de 12 (doze) meses, findo os quais o interessado deverá, obrigatoriamente, atualizar os dados cadastrais e solicitar nova habilitação. Alertando que estar habilitado implica aceitação das "Condições do Leilão - Aceite", assim como de todos os termos do respectivo Edital.

    • 2.2 Solicitando a habilitação

      Após realizado o cadastro e estar liberado pelo portal FALLEIROS, o usuário deverá solicitar sua habilitação. Após deferida, estará o usuário apto a oferecer lances nos leilões online e arrematar o(s) bem(ns) pretendido(s).

    • 2.3 A habilitação já me concede direito de lançar ?

      Sim, desde que enviados e conferidos todos os documentos solicitados pelo portal FALLEIROS, caso em que o internauta receberá e-mail informando a liberação e o sistema o habilitará.

  • 3. Leilão
    • 3.1 O que é leilão?

      • Modalidade utilizada para a alienação pública de bens, onde os interessados oferecem seus lances disputando entre si. Vence o que fizer a melhor oferta, desde que atingido o valor mínimo previsto no respectivo Edital de venda.
      • Os leilões podem ser judiciais ou extrajudiciais:
        • JUDICIAIS: Decorrem de um procedimento judicial e abrange os bens penhorados. A arrematação se dá com a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, a qual será, nesse momento, considerada perfeita, acabada e irretratável, possibilitando a transferência da propriedade e da posse para o arrematante. Lembrando que se for declarada nula a arrematação o arrematante recebe de volta seu dinheiro devidamente corrigido.
        • EXTRAJUDICIAIS: Ocorrem quando instituições, empresas ou organizações públicas ou privadas, decidem vender bens de seu ativo, ou, em situações de inadimplência de condôminos (Lei 4591/64) e também da Lei nº 9.514/97, que trata dos contratos de alienação fiduciária.
          • A transferência de propriedade, nestes casos, ocorre de maneira direta do comitente ao arrematante dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital de leilão.

    • 3.2 Quem pode participar?

      Qualquer pessoa pode participar de um leilão, desde que maior e capaz e que esteja na livre administração de seus bens (Art. 890 do Código de Processo Civil), excetuando-se os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade, os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, o leiloeiro e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, os advogados de qualquer das partes, além de eventuais restrições para cada evento.

    • 3.3 Quais os documentos necessários para a participação nos leilões?

      - Leilão Presencial: caso ocorra o arremate do bem, será necessário o fornecimento dos documentos pessoais e comprovante de endereço do arrematante. Se o bem em questão for um imóvel e se o comprador for casado ou conviva numa união estável, também é necessário informar os dados do cônjuge ou companheiro(a), além da data e regime de casamento. Além disso, deverá o arrematante fazer o pagamento na forma prevista no respectivo Edital.


      - Leilão Online: Os documentos pessoais do arrematante, previamente enviados e aprovados pelo portal FALLEIROS, devendo estar com a habilitação em vigor.

    • 3.4 Pode ocorrer a participação por procuração?

      Sim, é possível para o leilão presencial, devendo a procuração conter poderes para o ato e ter a assinatura reconhecida em cartório ou, ainda, ser lavrada por instrumento público. Se se tratar de leilão eletrônico, a procuração será outorgada no momento da habilitação do internauta no portal FALLEIROS. De qualquer forma, aconselhamos consultar antecipadamente nossa equipe.

  • 4. Lote
    • 4.1 O que é um lote?

      Na linguagem dos leilões, lote é sinônimo de item, ou seja, o bem ou conjunto de bens apregoados no leilão.

    • 4.2 O que é um sublote?

      É comum vários bens serem penhorados e avaliados de maneira única em um mesmo processo. Cada um destes bens de forma individualizada corresponde a um sublote.

    • 4.4 O que é valor mínimo de venda?

      É o valor a partir do qual o comitente, nos leilões extrajudiciais, aceita vender o bem ofertado, ou, no caso dos leilões judiciais, o valor estipulado pelo juízo (Art. 885 do CPC), ou, na falta deste, o fixado pela legislação que é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 CPC). Esse percentual de deságio poderá ser ainda maior, principalmente para o caso de difícil alienação quando o bem já foi a leilão diversas vezes, sem interessados. De todo modo, consulte sempre o respectivo Edital, o qual trará regras claras sobre esse tema.

    • 4.4 Como fazer para lançar em sublotes?

      Em processos onde existam vários bens penhorados a preferência será daquele que arrematá-los de forma conjunta (Lote), salvo estipulação em contrário. Não havendo ofertas para compra conjunta, inicia-se a possibilidade da arrematação dos bens de forma individualizada (Sublote).

      Importante salientar que se houver interessado na compra conjunta do lote, os lances para o sublote não serão considerados.

    • 4.5 É possível ver os bens levados a leilão?

      Via de regra  a visitação é permitida, principalmente quando o bem está na posse de depositário judicial ou particular, bastando o prévio agendamento. No entanto, quando o executado/devedor está na posse do bem, a visitação se torna um pouco mais complicada, mas é possível fazer a solicitação ao juiz da causa. Em se tratando de leilão extrajudicial, a dica é sempre observar o que diz o edital de venda.

    • 4.6 Como obter informações sobre algum lote?

      O mais seguro e recomendado é sempre consultar o edital do leilão. Se a informação desejada não estiver ai inserida, podem ser verificados os anexos do leilão (p.ex. cópia de matrícula, localização do bem etc), cujos elementos podem ser obtidos acessando o portal FALLEIROS. Se a dúvida persistir, a FALLEIROSLEILOES estará à disposição para responder o e-mail do usuário ou, ainda, por contato telefônico (047-3056-3040) ou, se preferir, fazendo uma visita a FALLEIROSLEILOES. Será sempre nossa satisfação esclarecer todas as dúvidas do usuário.

    • 4.7 Os ônus anteriores à arrematação que possam estar gravando os bens arrematados, são de responsabilidade do arrematante?

      Via de regra a arrematação em leilão público tem os mesmos efeitos de uma aquisição originária, contra a qual não se sobrepõe nenhuma restrição, devendo os bens arrematados serem entregues ao arrematante livres e desembaraçados. Todavia, antes de lançar, consulte o edital de leilão ou a FALLEIROS.

    • 4.8 O lote pode ser retirado do leilão?

      É possível que o leilão todo ou de determinado lote seja suspenso ou cancelado, tanto por determinação judicial quanto a pedido do comitente. Vale lembrar, que nos leilões online, isso pode ocorrer, até mesmo para os lotes onde já exista lance(s) registrado(s). De toda forma, o cancelamento ou a suspensão serão sempre informados no portal FALLEIROSLEILOES.

  • 5. Lances
    • 5.1 O que é lance?

      É a oferta de compra para o lote apregoado em leilão. É comum ocorrer disputa entre vários interessados/licitantes, onde os lances sucessivos vão sendo superados pelos  superiores, até o momento em que, depois da tradicional contagem (dou lhe uma; dou-lhe duas...) o leiloeiro “bate o martelo” e encerra a disputa, declarando arrematado o bem, declarando vitoriosa a maior proposta ofertada.
      Em alguns leilões eletrônicos, pode ocorrer o fechamento automático do lote, sendo que, se houver lance nos últimos minutos que antecedem o encerramento do lote, o sistema prorroga o tempo de fechamento, de maneira a possibilitar que eventuais interessados possam dar seus lances. Também deve se atentar para os leilões simultâneos (eletrônicos e presenciais), onde pode ocorrer disputa entre participantes presenciais e usuários do portal FALLEIROS. Nesse caso, o leiloeiro sempre aguardará alguns segundos para que possam os usuários da internet clicar e cobrir lances presenciais. Para esses casos, o Edital normalmente trará regras claras e peculiaridades.

    • 5.2 Como posso dar lance?

      Em se tratando de leilão presencial, o lance é ofertado pelo participante de forma verbal ou gesticulando, de maneira que o leiloeiro compreenda que o interessado está confirmando o lance naquele momento.
      Se for leilão eletrônico, o usuário deverá estar cadastrado no portal FALLEIROSLEILOES, habilitado para o leilão e logado com sua senha pessoal no momento do leilão. Bastará digitar seu lance ou ativar o lance automático, quando será estabelecido pelo usuário o valor mínimo que ofertará para o lote.
      Em qualquer dos casos, deverá o participante ou usuário observar e confirmar o lance até a batida do martelo, que culmina com o fechamento do lote, não mais sendo admitido lançar.

    • 5.3 O pagamento do lance pode ser parcelado?

      O usual é o pagamento à vista. Contudo, há casos em que a arrematação pode ser parcelada. Então, é imprescindível a consulta tanto ao edital de leilão quanto ao leiloeiro que estará apto a dar as orientações cabíveis a cada leilão organizado.

      Em se tratando de leilão judicial, o artigo 895, do Código de Processo Civil já estabelece as regras da arrematação parcelada.

    • 5.4 É possível dar lances antes do dia e hora marcados para a realização do leilão?

      A partir do momento em que ocorrer a divulgação no Portal FALLEIROS,  o sistema passará a aceitar e registrar todos os lances ofertados.

    • 5.5 O Leilão já encerrou, posso fazer proposta?

      Bom, aqui há algumas peculiaridades. Há casos em que o Edital já prevê essa situação e o bem permanece em "venda direta", que nada mais é que uma "prorrogação" do leilão sem interessados. Geralmente o valor mínimo não se altera, mas nada impede que seja formulada uma proposta de compra direta para o leiloeiro, que a encaminhará ao juiz ou comitente particular. A FALLEIROSLEILOES estará à disposição do usuário/interessado e resolverá essas questões prontamente. Consulte o leiloeiro.

    • 5.6 É possível ofertar lances pela internet ou fax?

      Pela internet, sempre que a modalidade do leilão for online. Por fax, dado ao seu desuso, aconselhamos consultar o leiloeiro.

    • 5.7 O que é “LANCE INICIAL” e “LANCE MÍNIMO”?

      “LANCE INICIAL”, utilizado em leilões extrajudiciais, é o valor definido pelo Comitente ou Leiloeiro para início da disputa. Este lance inicial, pode não ser o mesmo do valor mínimo de venda do bem definido pelo comitente. Já o termo “LANCE MÍNIMO” é utilizado em leilões judiciais e representa o valor mínimo estipulado pelo juízo, ou na falta deste, o definido em lei (Art.891 do CPC), constando, muitas vezes, no edital de leilão.

      Sabendo do critério utilizado pelo juízo e não estando expresso no edital de leilão, o leiloeiro pode sugerir o valor para o “LANCE MÍNIMO”. Quando isso ocorrer, aparecerá o símbolo asterisco (*) logo após o valor. Desta forma saberão os interessados que este valor é sugestão do leiloeiro, sendo, assim, possível lançar valores inferiores a ele, com a ressalva de que, toda arrematação está sujeita ao deferimento ou não do juízo respectivo.

    • 5.8 O que é INCREMENTO?

      É o valor mínimo entre o lance atual e o próximo. Via de regra o incremento é fixado pelo leiloeiro e pode, a critério deste, ser alterado durante a disputa, exatamente para não "eternizar" o leilão de um determinado bem, quando este desperta maior interesse dos participantes. Importante pontuar que o incremento é apenas um limitador para baixo, nada impedindo que o usuário ou participante ofereça valor superior ao mínimo estabelecido pelo leiloeiro.

    • 5.9 Em que consiste o “ROBÔ” e como utilizá-lo ?

      Consiste em uma importante ferramenta disponível no portal FALLEIROS, e que possibilita ao usuário programar seus lances, observado um incremento fixo por ele estabelecido, não inferior ao incremento determinado pelo leiloeiro. O "robô" anota o valor máximo que o usuário admite lançar para um determinado lote e, cada vez que um outro interessado cobrir seu lance, o sistema automaticamente cobrirá o lance anterior. O sistema identificará que o internauta ativou o "robô" e após o apelido do usuário acrescentará um * (asterisco), significando que o internauta programou automaticamente seus lances. O "robô"  poderá ser desativado no momento em que o usuário desejar.

    • 5.10 O que vem a ser “VENDA CONDICIONAL”?

      Nos leilões extrajudiciais, encerrada a disputa, sendo o último lance ofertado inferior ao valor de aceitação do comitente, o Leiloeiro, a seu critério, poderá recebê-lo, declarando como “VENDA CONDICIONAL”. Então, neste caso, o lance será submetido à análise do comitente, podendo ser ou não aceito. Nas Condições de Venda de cada leilão será fixado o prazo para esta análise e resposta ao interessado lançador.

  • 6. Arrematação
    • 6.1 Quais as providências que competem ao arrematante após a arrematação?

      Se presente no local do leilão, deverá formalizar a arrematação, com a assinatura do boleto, do Auto de Arrematação (para leilões judiciais),  pagando o valor do lance oferecido e vitorioso, na forma estabelecida pelo Edital. Caso tenha arrematado com lance virtual, através do portal FALLEIROS, fica dispensado da assinatura do boleto de arrematação uma vez que todos os lances são registrados no sistema. Nesse caso, o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro, o qual será eleito procurador do internauta/arrematante no momento da habilitação para o leilão.

    • 6.2 Quando ocorre a assinatura do Auto de Arrematação?

      Nos leilões judiciais presenciais, ocorrida a arrematação, o Auto de Arrematação será expedido de forma imediata, devendo ser assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante. Se se tratar de leilão eletrônico, o auto de arrematação será assinado pelo leiloeiro, na condição de procurador do internauta, por força da procuração outorgada no momento da habilitação para o leilão. Na sequência assinarão o auto o escrivão/diretor de secretária e o juiz, momento em que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável.

    • 6.3 O que ocorre após um fechamento definido como venda condicional ?

      O interessado deverá aguardar o resultado da consulta realizada ao comitente que poderá aceitar ou recusar a oferta. Dentro do prazo previsto, o interessado será informado acerca da aceitação ou recusa da proposta.

    • 6.4 Como pagar? (Prazo, Formas, etc.)

      O prazo, a forma de pagamento e todas as demais condições do leilão sempre estarão previstas. Caso não conste expressamente no edital de leilão deverão ser respeitadas as normas legais (leilões judiciais).
      Dispõe o Artigo 895 do CPC... "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado".
      Permanecendo alguma dúvida consulte o leiloeiro, caso em que a FALLEIROSLEILOES terá satisfação em auxiliar o interessado.

    • 6.5 Não paguei o lote. Serei penalizado?

      O descumprimento da obrigação de pagar o lance oferecido e vencedor, gera penalidades ao arrematante, tais como a perda de eventual sinal de pagamento, custas e a comissão do leiloeiro. De igual forma, ser-lhe-á imposta multa. Além disso, responderá criminalmente porque seu comportamento implicará, em tese, no cometimento do crime de frustração de venda em hasta pública, capitulado no artigo 335 do Código Penal.

    • 6.6 Nos leilões judiciais, havendo recurso após a arrematação, o que pode fazer o arrematante?

      Existindo recurso, o arrematante será intimado e, caso queira, poderá se manifestar no processo. Se o arrematante entender que há fundamento para anular a arrematação, poderá desistir da mesma sem ônus. Caso contrário, o juiz decidirá os Embargos à Arrematação opostos pelo devedor, sendo que nesse espaço de tempo o valor do lance fica depositado em conta judicial remunerada. Não ocorrendo recurso ou se forem julgados improcedentes, será determinada a expedição da Carta de Arrematação, que é o documento que autoriza a transferência do bem ao arrematante.
      Obs.:  De acordo com a nova redação do Artigo 903, Parágrafo 5º do C.P.C., " ... § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação".

    • 6.7 Uma arrematação pode ser desfeita?

      Sim, nas hipóteses previstas no Artigo 903, §1º do CPC:
      "§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução".

    • 6.8 Quanto tempo leva para liberar o bem arrematado?

      Nos leilões judiciais, é difícil fazer qualquer previsão, mas em torno de 30/60 dias. Contudo, este prazo pode ser bem maior. De todo modo, poderá o arrematante pleitear a imissão de posse, se se tratar de bem imóvel, ou a entrega do bem móvel. Já em leilões extrajudiciais, a entrega do bem ao arrematante deve ocorrer dentro dos prazos previstos no edital de leilão ou nas condições da venda.

    • 6.9 Havendo resistência na entrega do bem arrematado em um leilão judicial, que procedimento deve ser adotado?

      Comunique ao juízo da arrematação e este poderá determinar a um oficial de justiça que acompanhe o arrematante para entrar na posse, requisitando, se necessário, força policial.

    • 6.10 Como proceder no caso de imóveis ocupados?

      Leilões judiciais, duas situações podem ocorrer:
      a) Imóvel ocupado pelo executado/requerido: a1) Solicite a ele a desocupação; a2) No caso da negativa, solicite ao juiz a desocupação; a3) Contrate um advogado e ingresse com um pedido de imissão na posse, lembrando, entretanto, que o novo CPC (Art. 903, § 3º), prevê que com a expedição da carta de arrematação, o juiz deve determinar a imissão na posse; a.4) Não obtendo êxito, ingresse com a ação cabível.
      b) Imóvel ocupado por um locatário, arrendatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc., o arrematante poderá se subrogar nos direitos do proprietário anterior e receber os rendimentos à partir da arrematação; Informe-se sobre a legislação que rege o caso e, se for da sua vontade, notifique o ocupante sobre sua pretensão de retomar o imóvel. Obs.: geralmente, apenas os contratos registrados nas respectivas matrículas dos imóveis terão que ser respeitados pelo arrematante. b.2) Solicite ao juiz a desocupação; b.3) Não obtendo êxito, ingresse com a ação cabível.
      Leilões extrajudiciais: Geralmente a responsabilidade pela desocupação é do arrematante que, neste caso, deverá tomar as medidas cabíveis.

    • 6.11 Caso o bem não seja arrematado, será reofertado?

      Em se tratando de leilão judicial poderá haver reoferta em leilão futuro, caso não ocorra a substituição do bem penhorado ou alguma hipótese para o arquivamento do processo. Se se tratar de leilão extrajudicial, a sequência dependerá do comitente.

    • 6.12 Quais os riscos do arrematante?

      A regra é que os bens arrematados em leilão judicial devem ser entregues ao arrematante livres e desembaraçados de quaisquer ônus. As vezes essa entrega pode demandar algum tempo e, nesse interstício, o valor depositado pelo arrematante ficará depositado em conta judicial remunerada, tendo a destinação futura conforme a decisão judicial: se confirmada a arrematação, o dinheiro (ou parte dele) irá para o credor, liberando-se o eventual saldo para o devedor; se anulada a arrematação por algum vício, o dinheiro voltará corrigido para o arrematante.

  • 7. Venda Direta
    • 7.1 O que é venda direta e como devo proceder ?

      É a venda feita pelo leiloeiro após ocorrer um leilão sem licitantes. Nesses casos, no próprio Edital haverá uma autorização para que o leiloeiro promova a venda direta. Nesse caso, o bem ficará por certo tempo em venda direta, podendo os interessados encaminhar suas propostas de compra para o leiloeiro, que as submeterá ao juiz da causa, para decisão.

  • 8. Venda Antecipada
    • 8.1 O que é venda antecipada?

      Na esfera judicial existe a chamada VENDA ANTECIPADA dos bens, que consiste na determinação do juízo para que o leiloeiro proceda a venda do bem penhorado em um processo ao eventual interessado, antes mesmo da oferta em leilão. Este procedimento tem sido adotado principalmente quando a penhora recai sobre bens perecíveis ou que estejam sujeitos à rápida depreciação. Neste caso, em regra, a venda não pode ser por valor inferior ao da avaliação judicial do bem.

    • 8.2 Como arrematar um bem em venda antecipada?

      Havendo bens disponíveis para a arrematação em venda antecipada o interessado deve entrar em contato com o leiloeiro e manifestar seu desejo de arrematar o bem, fornecendo seus dados para a confecção da documentação pertinente.

  • 9. Observação
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